quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Sérgio Cabral sanciona lei que prevê devolução de IPVA em caso de roubo ou acidente no Rio



     
O governador Sérgio Cabral sancionou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que garante a devolução de parte do valor pago pelo IPVA aos proprietários que tenham veículos roubados, furtados ou que sofram perda total em acidentes. A aprovação será publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira.
Com a nova legislação, o contribuinte terá duas opções para o ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por outro veículo a ser comprado ou de devolução do valor pago. A primeira opção é válida para o primeiro ano, enquanto a segunda, apenas para o ano seguinte.
No caso de o imposto não ter sido pago, valerá a regra já prevista na Lei do IPVA, em que o contribuinte paga apenas o tributo proporcional ao número de meses do ano até a data da perda do veículo.
O Projeto de Lei 2.330-A/13 — sancionado por Cabral — foi aprovado na Assembleia Legislativa do do Rio (Alerj), em segunda discussão, no último dia 24. “O projeto tem por objetivo corrigir essa injustiça social perpetrada contra os bons contribuintes”, disse o autor da proposta, deputado Gilberto Palmares (PT), em nota da Alerj, logo após a aprovação do projeto.
Palmares já havia proposto algo semelhante antes. A proposta anterior, aprovada no primeiro semestre deste ano na Alerj, foi vetada por Cabral . A alegação foi a de que o cálculo proposto para o ressarcimento, que incluía o mês da perda do veículo, acarretaria perda de receita.
O texto atual corrige esse cálculo, definindo que a devolução proporcional excluirá o mês da ocorrência do acidente ou roubo.


Fonte: Jornal Extra Online - Para ver mais clique aqui .

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